Requerentes divorciados ou adotados devem, obrigatoriamente, apresentar o respectivo processo judicial brasileiro perante as autoridades italianas para as devidas transcrições, e, em casos específicos (mudança de gênero e nome) o poder judiciário italiano deve homologar a sentença brasileira.

Os documentos necessários são extraídos dos autos do processo originário, através de cópias autenticadas pelo Tribunal de Justiça onde a ação foi tramitada.

Em regra, as peças a serem extraídas dos autos são a Petição Inicial, Ata de Instrução e Julgamento, Certidão de Objeto e Pé, o Trânsito em Julgado e a Sentença.

O advogado deve solicitar, através de peça específica o desarquivamento do processo, a extração das cópias necessárias e emissão da Certidão de Objeto e Pé.

Todos os documentos devem ser traduzidos e apostilados, e, enviados a autoridade italiana para os devidos trâmites legais.

A FAAI – Freitas Araujo Advocacia Internacional, através de seus advogados habilitados, possui experiência em desarquivamentos de processos, como também o conhecimento legal sobre os documentos e formatos necessários aceitos pelas autoridades italianas.