SOBRE O ESCRITÓRIO

A FAAI – Freitas Araujo Advocacia Internacional é um escritório registrado junto a Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, com número 32.500, e, com inscrição na receita federal CNPJ no 35.645.195/0001-01, contando ainda, além do Brasil, com escritórios na Itália e Portugal. Foi fundado pelo advogado Marcelo Jesus Freitas Araujo, OAB 41 8405/SP e OAP 61340L seção Lisboa. Com sólida experiência adquirida há mais de 10 anos através da atuação com o reconhecimento da cidadania italiana, atribuição da nacionalidade portuguesa e em diversos ramos do direito civil e internacional nos países onde atua.

O escritório de São Paulo tem experiência em patrocinar causas judiciais perante os tribunais de justiça dos diversos estados brasileiros por meio de ações judiciais elencadas no artigo 109 da Lei 6015, ou seja, retificações, restaurações e suprimentos de registros civis. Atuamos ainda junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com ações para Homologação de sentença estrangeira. Ainda na área judicial peticionamos pedidos para desarquivamento de processos de divórcio e adoções judiciais para extração de cópias dos autos. Já na esfera extrajudicial preparamos requerimentos para retificações administrativas a serem apresentados aos respectivos oficiais de registros civis. Oferecemos os serviços de tradução juramentada, apostile junto aos órgãos notariais brasileiros e todos os procedimentos necessários para preparação das pastas de documentos para o reconhecimento da cidadania italiana e atribuição da nacionalidade portuguesa.

Com presença nas cidades de Biella e Roma, a FAAI, representada por seus advogados, possui amplo conhecimento e aplica todas as técnicas legais disponíveis, com a finalidade de obter o reconhecimento da cidadania italiana, junto ao poder judiciário deste país, através de interposição de recursos ao Tribunal Ordinário de Roma contra as ilegais filas consulares e a residual materna, buscando assim, o reconhecimento judicial através de sentença declaratória. O escritório também presta serviços jurídicos para pessoas que desejam residir legalmente na Itália, buscando assim o serviço público italiano para o reconhecimento administrativo da cidadania, através de procedimento comum, junto ao comune de residência do interessado. Também oferecemos o serviço de pesquisa, localização e solicitação para a emissão de certidões públicas e religiosas em todo o território italiano. Além destes serviços, atendemos clientes interessados em questões sobre os ramos do direito societário, tributário, sucessório e imobiliário vigentes na Itália.

A FAAI, através da filial Cascais, atua com excelência nos procedimentos administrativos para atribuição da nacionalidade portuguesa, seja para filhos ou netos de Portugueses, como também em casos de concessão da nacionalidade portuguesa através da naturalização de cônjuges de portugueses, dentre outros casos. Defendemos ainda os interesses do requerente, em casos de despachos com indeferimento de registros, através de interposição de recursos nas esferas administrativas e judiciais. Ademais dos assuntos conexos à nacionalidade portuguesa, atuamos em diversos ramos do direito lusitano, como o societário, tributário, sucessões, família e imobiliário. Todos os serviços prestados pela FAAI sejam no âmbito judicial ou administrativo, estão relacionados nos links de serviços e áreas de atuação.

Cidadania Italiana

Reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial

01

RECONHECIMENTO PELA
VIA JUDICIAL
DERIVAÇÃO MATERNA
RESIDUAL

O artigo 1º da lei 555/1912 declara, no § 1º, que é cidadão por nascimento o filho de pai italiano. Enquanto o § 2º informa que a mãe italiana somente transmite a cidadania aos filhos de pai desconhecido, ou ainda, sendo conhecido, o Estado de origem deste pai não conceda a cidadania estrangeiro a este filho.

Esta normativa teve eficácia até 28 de janeiro 1983, quando a Corte Constitucional italiana declarou, através da sentença nº30, a inconstitucionalidade do …

02

RECONHECIMENTO PELA
VIA JUDICIAL
RECURSO CONTRA AS
FILAS CONSULARES

Os prazos para início e término do procedimento de reconhecimento da cidadania italiana, apresentado a autoridade consular, é regulado por lei ordinário, no que diz respeito ao início, e um Decreto sobre o término da prática. Legge 241 de 07/08/1990 – Legge Sul Procedimento Amministrativo.

Art. 2º – § 6. I termini per la conclusioni del procedimento decorrono dall’inizio del procedimento d’ufficio o dal recevimento della domanada, se il procimento e d’iniziativa di …

03

RECURSO JUDICIAL
CONTRA DECISÕES
ADMINISTRATIVAS
DENEGATÓRIAS

O procedimento administrativo, conhecido como riconoscimento del possesso ininterrotto dello status civitatis italiano ai cittadini stranieri di ceppo italiano, sendo ele apresentado ao Consulado Italiano ou algum Comune na Itália, podem ter decisão negativa, ou seja, a autoridade administrativa pode recusar os pedidos que não atendem aos requisitos necessários apontados nos dispositivos jurídicos, que regulam os critérios objetivos a serem demonstrados através …

RETIFICAÇÃO DE REGISTROS

NACIONALIDADE PORTUGUESA
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SERVIÇOS JURÍDICOS

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