Formas de acesso à nacionalidade Portuguesa

Lei nº 37/81, de 03 de outubro – Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Decreto – Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro – Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Atribuição da Nacionalidade Portuguesa originária

Por ser originária, a atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo de outras nacionalidades atribuídas.

A nacionalidade originária somente pode ser atribuída pela filiação na minoridade, ou seja, o pai português transmite a nacionalidade ao filho, desde que a declaração de paternidade ou maternidade tenha ocorrida antes que o filho/a tenha atingido a maioridade.

O ordenamento jurídico português aponta os critérios jus sanguinis ou jus solis para obtenção da nacionalidade.

Atribuição da Nacionalidade por efeito da Lei.

São portugueses originários por efeito da lei:

• Os indivíduos nascidos em território português, filhos de mãe portuguesa ou de pai português;

• Os indivíduos nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português que, á data do nascimento, aí se encontravam ao serviço do Estado Português;

• Os nascidos em território português, filhos de pais estrangeiros, se um dos progenitores tiver nascido em Portugal e aqui resida, independente de titulo, à data do nascimento do filho;

• Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos;

• Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.
São portugueses de origem por manifestação de vontade:

• Os indivíduos menores nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português à data do nascimento, e os indivíduos maiores nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que comprovem documentalmente que a filiação relativa ao progenitor (mãe ou pai) português foi estabelecida na minoridade;

• Os indivíduos, menores ou maiores, nascidos no estrangeiro, com pelo menos, uma avó portuguesa ou avô português que não tenha perdido essa nacionalidade, e desde que possuam laços de efetiva ligação à comunidade nacional e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
Para a atribuição da nacionalidade portuguesa para os filhos de portugueses (mãe ou pai), sendo o interessado menor, a declaração de vontade deve ser prestada pelos representes legais, sendo o requerente maior, a declaração de vontade é prestada pelo próprio.

Juntamente com a declaração de vontade, devem ser apresentadas a certidão de nascimento e documento de identificação do interessado e a certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) português obtida oficiosamente. Para casos onde o matrimônio do português não tenha sido transcrito em Portugal, deverá ser apresentado o respectivo assento de matrimônio junto aos serviços registrais. Além dos documentos citados, o interessado deve outorgar uma procuração especial para que nossos advogados tramitem os requerimentos de atribuição perante a autoridade pública portuguesa.

Para a atribuição da nacionalidade aos netos de avós portugueses (avó ou avô), a declaração, como mencionado no item anterior, deve ser prestada pelo próprio interessado ou seu representante legal, juntamente com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento do avô ou avó de nacionalidade portuguesa;
b) Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) que for filho do português;
c) Certidão de casamento dos progenitores do interessado;
d) Certidão de nascimento da pessoa interessada;
e) Documento de identificação do requerente;
f) Atestado de antecedentes criminais do interessado;
g) Documentos que comprovem a efetiva ligação com a comunidade portuguesa.
h) Procuração especial para atuação do advogado.

Em 21/07/2020 foi enviado ao Presidente da República Portuguesa o projeto de lei nº 117/XIV/1ª, aprovado por unanimidade pelo congresso, que, dentre outros assuntos, altera a comprovação da efetiva ligação com a comunidade nacional, para apenas o conhecimento da língua portuguesa, sendo mantidas as outras condições.

O projeto ainda deve ser aprovado pelo Presidente da República em data futura e assim alterar a Lei da Nacionalidade Portuguesa, facilitando a atribuição da nacionalidade aos netos de portugueses, como também elimina o requisito temporal de três anos de duração do matrimônio para casais com filhos, para a aquisição (naturalização) da nacionalidade pelo cônjuge.

AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA – NATURALIZAÇÃO

Dentre as formas de aquisição da nacionalidade pelo efeito da vontade, temos a naturalização em casos de casamento ou união de fato, onde o estrangeiro interessado deve estar casado a mais de três anos com o nacional português, e, neste caso, pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimônio. Nos casos de união de fato, esta situação deve ser reconhecida pelo tribunal civil.

Como mencionado anteriormente, o novo projeto de lei, se promulgado, elimina os três anos de casamento nos casos onde existirem filhos, frutos do matrimônio do estrangeiro com o nacional português.

A FAAI – Freitas Araujo Advocacia Internacional, através da filial Cascais, atua com excelência nos procedimentos administrativos para atribuição da nacionalidade portuguesa, seja para filhos ou netos de Portugueses, como também em casos de concessão da nacionalidade portuguesa através da naturalização de cônjuges de portugueses, dentre outros casos. Defendemos ainda os interesses do requerente, em casos de despachos com indeferimento de registros, através de interposição de recursos nas esferas administrativas e judiciais. Ademais dos assuntos conexos à nacionalidade portuguesa, atuamos em diversos ramos do direito lusitano, como o societário, tributário, sucessões, família e imobiliário.